Campanha Promocional sob a Modalidade de Filantropia Premiável autorizada e amparada por decisão judicial na qual permite a realização de sorteios e distribuição de prêmios por meio digital (rede social) e presencial, outorgada no processo nº 1013315-55.2024.8.11.0002, Autorização Jud. CAMPI – 20240418-2700V01. As partes abaixo têm, entre si, justo e acertado a presente declaração de parceria para realização de CAMPANHA BENEFICENTE, consequente distribuição de prêmios, que se regerá pelas condições descritas no presente. É proibida a venda para menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO – IRDESI, doravante denominada entidade beneficiada e AMIGAO MIDIAS LTDA, doravante denominado divulgador parceiro. Para maiores informações sac@regulariza.adm.br.
Consulte o regulamento: https://drive.google.com/file/d/1613sLvkqqo4fIYfxaA4JLMnAogCNwoLL/view?usp=sharing